Lei Seca
Venda de bebidas alcoólicas será proibida nas eleições
No próximo domingo, 7, durante a votação do primeiro turno das eleições deste ano, alguns estados brasileiros, entre eles Alagoas, decidiram aplicar a Lei Seca, prevista no artigo 347 do Código Eleitoral.
Isso significa que, até o fechamento das urnas, às 17h, o eleitor não poderá consumir nenhum tipo de bebida alcoólica. Para esse tipo de infração, a pena é prisão de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) deve publicar no Diário Oficial de sexta-feira, 5, portaria contendo as regras para comercialização de bebidas alcoólicas no dia da votação.
Criado na década de 1960, inicialmente o Código Eleitoral proibia o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o território nacional. Com o tempo, a restrição foi flexibilizada.
Hoje, as Secretarias de Segurança dos Estados são os responsáveis por determinar a aplicação da Lei Seca. Neste ano, os órgãos têm até sexta-feira (5) para informar aos eleitores sua definição.